domingo, outubro 23, 2011

NOSSOS PARABÉNS

Este GAP completa 22 meses de existência e realiza sua 42ª. reunião com muito orgulho pelo trabalho realizado até agora.
Nossa missão original, aquela que deu origem à formação do GAP, foi a retomada do processo participativo no Projeto de Revisão de Plano Diretor de Extrema.
Esse objetivo foi plenamente atingido na medida em que o Poder Executivo convoca o novo Núcleo Gestor para concluir aquele trabalho, com a diferença que, nessa convocação, foi também incluído o GAP.
Hora de comemoração, mas também de reflexão para o aprendizado. Afinal, quais foram as bases desse sucesso?
E essa reflexão no leva a enumerar algumas delas:
Em primeiro lugar, como disse um de nossos membros, Dr. Jordão, em nossa primeira reunião: “Nosso grande diferencial é que trabalhamos por ideais e não por interesses”.
Além disso, e mesmo para isso, podemos destacar que:
  • Mantivemos total independência ideológica e partidária, como reza nossa carta de constituição.
  • Não fizemos nenhum tipo de concessão, aliança, não nos utilizamos de estratagemas, engodos ou atalhos duvidosos.
  • Principalmente, não deixamos nada barato, qualquer que fosse a dificuldade e o tempo necessário para atingir nosso propósito.

Hora, portanto, de olhar para o futuro e buscar os caminhos para nossa missão mais ampla.E qual é ela?
É a de atuar, de forma clara e objetiva, pela transparência dos governos, pela agilidade e eficiência dos agentes públicos, pela participação da sociedade nas decisões sobre as políticas públicas, e ainda, pela educação política de nossa comunidade.
Mais uma vez, PARABÉNS A TODOS NÓS! 

quinta-feira, setembro 22, 2011

O QUE É O PLC-101

PLC significa Projeto de Lei Complementar, e é aplicado nos casos em que se pretende alterar uma lei maior, como, por exemplo, o Plano Diretor. Uma lei complementar exige maioria absoluta para sua aprovação e não somente maioria simples, como no caso das leis ordinárias.

No caso específico do Plano Diretor, as exigências são maiores, porque existe toda uma legislação, em especial o Estatuto da Cidade, que obriga a que todo o processo de elaboração, alteração e implementação seja feito de forma participativa, para a qual a sociedade é chamada.

No caso de Extrema, como já se sabe, a primeira revisão do Plano Diretor foi feita e entregue em outubro de 2007. No final de 2010 foi encaminhado ao legislativo o PLC-87, porém diferente daquele pactuado com a sociedade.

O Ministério Público foi acionado pelo GAP e, por força das notificações enviadas ao executivo e legislativo, o dito PLC-87 acabou retornando ao executivo em agosto de 2011.

Em setembro, chega o PLC-101, propondo alterações pontuais de parâmetros urbanísticos (número de andares, ocupação de terrenos, etc.) em zonas urbanas chamadas de uso ”predominantemente residencial” e “residencial de uso misto”. O alvo dessas modificações são, basicamente, os loteamentos localizados entre a Av. Nicolau Cesarino e a nova Fernão Dias.    

Obviamente, esse não é um procedimento legal, nem tecnicamente aceitável, pois o Plano Diretor é uma diretriz abrangente que não pode ser modificado de forma pontual, sem gerar mais problemas do que aqueles que ele propõe resolver.
      
Mas para dar a uma aparência de legalidade ao processo, foram convocadas duas audiências públicas, uma no dia 14 e outra no dia 21 de setembro. Nesses dois eventos, manifestaram-se, em plenário, onze munícipes, a maioria deles representando Associações, Coletivos e Imobiliárias da cidade, sendo que não houve nada, ninguém, sequer uma voz, favorável ao PLC-101.

Isso significa, obviamente, que o projeto em pauta deverá ser devolvido ao executivo, sem apreciação de seu conteúdo, por decisão a ser tomada pelo plenário da Câmara. 

Mas isso não resolve as outras inúmeras dificuldades das quais sofre o município, por inexistência de um Plano Diretor capaz de dar conta de um crescimento vigoroso, porém, socialmente injusto, economicamente desequilibrado e ambientalmente insustentável que a cidade enfrenta.
            
É de absoluta urgência, imperativa necessidade e total importância que o Núcleo Gestor seja restaurado para proceder à revisão participativa do Plano Diretor de Extrema. 

quarta-feira, setembro 14, 2011

PORQUE INSISTIR NO ERRO?

Foram convocadas duas Audiências Públicas para fazer algumas alterações pontuais no velho Plano Diretor de 2001, ao invés de se retomar, atualizar e concluir a Revisão do Plano Diretor de Extrema, parado a quatro anos.

O GAP já se manifestou através de Carta Aberta aos Vereadores, a qual transcrevemos a seguir.

CARTA ABERTA AOS
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES COM RELAÇÃO AO
PROCESSO DE REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE EXTREMA

  
Como um Grupo da Sociedade Civil, suprapartidário, laico e aberto, assim definido em sua carta de constituição, o GAP vem a público para considerar, declarar seu entendimento em relação ao andamento do processo de Revisão do Plano Diretor de Extrema e apelar, como a seguir expõe.

Na definição das ações prioritárias, a Agenda 21 elegeu como objetivo nº 3 a promoção do planejamento de uso e ocupação do território, tendo em vista o processo acelerado de crescimento. Em 2006, por meio da Portaria 324 de 24/05/2006, o então prefeito da cidade cria um Núcleo Gestor para o processo participativo de revisão do Plano Diretor, lei complementar nº 1.574/2001.

O Plano Diretor é o instrumento de planejamento que estabelece diretrizes para o desenvolvimento do município, para o uso e ocupação do solo urbano e rural, determina parâmetros urbanísticos para construção na cidade e define as regionalizações das políticas públicas setoriais como turismo, habitação, mobilidade, transporte, segurança e meio ambiente entre outras.

O Plano Diretor de Extrema data do ano de 2001. O Estatuto da Cidade (lei federal nº 10.257/2001) estabelece que a cada 10 anos a administração pública deve rever o Plano através de processo participativo.

O processo de Revisão do Plano Diretor iniciado em 2006 foi interrompido em 2007. Em abril de 2010 o Executivo encaminha para a Câmara um projeto de lei de revisão do Plano Diretor (PLC nº 87/2010) com outro conteúdo que não o texto pactuado através processo participativo.

Depois das manifestações de cidadãos, entidades e conselhos municipais nas Audiências Públicas realizadas pela Câmara Municipal, sobre o Projeto de Lei Complementar de Revisão do Plano Diretor (PLC nº 87/2010) e de diligências do Ministério Público para verificação do cumprimento do Estatuto da Cidade, que garante o processo participativo de revisão do Plano Diretor, o Executivo solicita à Câmara e essa devolve o PLC nº 87/2010, através dos ofícios 140/2011 de 01/08/2011 e 140/2011 de 02/08/2011, respectivamente.

Nós, cidadãos extremenses, que estamos acompanhando e participando deste processo de revisão do Plano Diretor e aguardando o chamado para finalização do processo, ficamos surpresos com a insistência e reincidência do Executivo em não atender ao disposto na Lei, qual seja a do Estatuto da Cidade, e encaminhar à Câmara o Projeto de Lei Complementar PLC-101/2011 que, na realidade, constitui mais uma alteração ao Plano Diretor vigente (lei nº 1.574/2001), propondo mudanças em alguns parâmetros urbanísticos.

É evidente que o Plano Diretor em vigência não é suficiente, nem atual, e claramente incapaz de atender às demandas de um município em franco processo de crescimento, já, nesta altura, desordenado. Resolver por meio de alterações desconectadas das estratégias de um Plano Diretor só vai agravar os problemas que a cidade já enfrenta.

Tudo o que precisamos, e exigimos, é uma gestão EFICIENTE, TRANSPARENTE E que CUMPRA A LEI, o que inclui o respeito esses princípios, contidos no art. 37 da Constituição Federal, e que, efetivamente, garanta o desenvolvimento sustentável do município, a inclusão social e a qualidade de vida de seus cidadãos.


O APELO

Face à apresentação pelo Executivo do PLC 101, já acima citado, fazemos aos senhores vereadores o apelo para que DIGAM NÃO ao PLC o.101, por todos os fatos e circunstâncias já aqui expostos.

Assim, solicitamos aos vereadores que devolvam ao Executivo esse PLC nº 101/2011 com o objetivo de inseri-lo no processo participativo de Revisão do Plano Diretor, que DEVERÁ ACONTECER NA FORMA DA LEI.

Apelamos ainda para que essa Câmara EXIJA O CUMPRIMENTO DA LEI, especificamente, do Art. 3º. da Resolução nº 25, de 18 de março de 2005, que reza: “O processo de elaboração, implementação e execução do Plano diretor deve ser participativo, nos termos do art. 40, § 4º e do art. 43 do Estatuto da Cidade”.

Estamos certos de que essa é uma demanda Justa, Legal, Imprescindível e Inadiável.   

  
Extrema, 12 de setembro de 2011


GAP-EXTREMA
GRUPO DE ACOMPANHAMENTO PARLAMENTAR DE EXTREMA



OBS: O texto integral e explicativo dos princípios expostos acima e toda a legislação citada neste documento e pertinente a ele podem ser consultados na biblioteca do GAP, acessando:  http://gapextrema.com.br/biblioteca/ 

segunda-feira, agosto 29, 2011

QUEM FICOU PARADO?

A sensação de que este Blog ficou parado realmente existe.

Mas a verdade é outra: o GAP decidiu aguardar os acontecimentos, com relação ao andamento do Projeto de Revisão Plano Diretor (PLC87), antes de publicar qualquer comentário.

Porém, nada, até agora, havia acontecido, com exceção da manifestação do vereador João Calixto em 02 de maio de 2011. Como presidente da comissão de Participação Popular, esse vereador pediu que a Câmara devolvesse ao Executivo o PLC87, para que fosse retomado o processo legal. Pediu ainda que essa atitude fosse comunicada ao Ministério Público.

O vereador justificou sua solicitação considerando que:
  • o GAP solicitou o restablecimento do Núcleo Gestor e a retomada do processo legal;
  • o Projeto apresentado pelo executivo não respeitou os termos da portaria que criou o Núcleo Gestor;
  • a Câmara já recebeu três notificações do Ministério Público a esse respeito;
  • o Prefeito, em entrevista na radio Portal FM, dia 15/04/2008, responsabilizou a Câmara pelo atraso na aprovação do Plano Diretor;   
  • o zoneamento proposto no PLC87 difere daquele apresentado pelo Núcleo Gestor e pactuado com a sociedade;
  • as alterações não vieram acompanhadas de quaisquer justificativas; 
  • o aquecimento do mercado imobiliário e a implantação de novas indústrias no município exigem uma atualização do Plano.
(O discurso do vereador foi gravado durante a sessão da Câmara do dia 02/05/2011)

Entretanto, só agora, agosto de 2011, houve, efetivamente, algum movimento: o executivo pediu de volta, para novos estudos, e a Câmara devolveu o PLC87.

Fato importante é que as notificações feitas pelo MP à Câmara e ao Executivo decorreram das denúncias encaminhadas pelo GAP, tanto ao Ministério Público de Extrema como à Procuradoria Especializada em Crimes de Agentes Políticos Municipais sediada em Belo Horizonte.

O GAP também enviou às Procuradorias de Extrema e  BH cópias dos ofícios de solicitação e devolução do PLC87, para instruir e atualizar as representações iniciais.

Permanecemos atentos ao desenvolvimento dos fatos, esperando que, desta vez, tudo ocorra de acordo com a LEI.

REMEMORANDO...


Para refrescar nossas memórias, este foi, até agora, o cronograma realizado do Projeto de Revisão do Plano Diretor:

MAIO 2006 – Criado o Núcleo Gestor para “preparar, conduzir e monitorar a elaboração da Revisão do Plano Diretor de Extrema, MG”

OUTUBRO 2007 – Concluído, apresentado no Clube Literário, em audiência pública, e entregue o trabalho participativo realizado pelo Núcleo Gestor.

2008 – Nada aconteceu.

2009 – Nada aconteceu.

ABRIL 2010 –  Encaminhado à Câmara, para aprovação, o Projeto de Lei Complementar 87/2010, elaborado sem a participação popular e que difere drasticamente do projeto pactuado e elaborado pelo Núcleo Gestor.

SETEMBRO A DEZEMBRO DE 2010 – Realizadas oito audiências públicas, em local de difícil acesso para a população, em dias e horários inconvenientes, com mínima divulgação e, claro, com mínima participação popular. 

MAIO 2011- Manifestação do vereador João Calixto, pedindo devolução do Projeto ao Executivo.

AGOSTO 2011 – Devolução do Projeto após solicitação do executivo.